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Direito Administrativo

Art. 51 da Lei de Licitações e Contratos

Revisado

Texto legal

Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. Subseção V Das Licitações Internacionais

Como isso cai na prova

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