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Direito Administrativo

Art. 337-P da Lei de Licitações e Contratos

Revisado

Texto legal

. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”

Como isso cai na prova

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