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Direito Administrativo

Art. 3 da Lei de Licitações e Contratos

Revisado

Texto legal

Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Como isso cai na prova

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