OABase
Direito Administrativo

Art. 180 da Lei de Licitações e Contratos

Revisado

Texto legal

O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: .................................................................................................................” (NR) CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.