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Direito Administrativo

Art. 157 da Lei de Licitações e Contratos

Revisado

Texto legal

Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

Como isso cai na prova

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