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Direito Administrativo

Art. 146 da Lei de Licitações e Contratos

Revisado

Texto legal

No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO XI DA NULIDADE DOS CONTRATOS

Como isso cai na prova

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