OABase
Direito Administrativo

Art. 120 da Lei de Licitações e Contratos

Revisado

Texto legal

O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

Como isso cai na prova

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