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Direito Administrativo

Art. 108 da Lei de Licitações e Contratos

Revisado

Texto legal

A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei.

Como isso cai na prova

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