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Direito Administrativo

Art. 23-C da Lei de Improbidade Administrativa

Revisado

Texto legal

. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7236) (Vide ADI 7156) CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais

Como isso cai na prova

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