OABase
Direito Processual Penal

Art. 92 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra a, do parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.

Parágrafo único. São também requisitos básicos das dependências coletivas:

a) a seleção adequada dos presos;

b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena. CAPÍTULO IV Da Casa do Albergado

Como isso cai na prova

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