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Direito Processual Penal

Art. 58 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução. SUBSEÇÃO V Do Procedimento Disciplinar

Como isso cai na prova

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