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Direito Processual Penal

Art. 51 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta lei.

Como isso cai na prova

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