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Direito Processual Penal

Art. 33 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

A jornada normal de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados.

Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

Como isso cai na prova

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