OABase
Direito Processual Penal

Art. 31 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

Como isso cai na prova

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