OABase
Direito Processual Penal

Art. 202 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

Como isso cai na prova

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