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Direito Processual Penal

Art. 198 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

É defesa ao integrante dos órgãos da execução penal, e ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena.

Como isso cai na prova

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