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Direito Processual Penal

Art. 186 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

I - o Ministério Público;

II - o Conselho Penitenciário;

III - o sentenciado;

IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal. CAPÍTULO III Da Anistia e do Indulto

Como isso cai na prova

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