OABase
Direito Processual Penal

Art. 172 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

Como isso cai na prova

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