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Direito Processual Penal

Art. 157 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

O Juiz ou Tribunal, na sentença que aplicar pena privativa de liberdade, na situação determinada no artigo anterior, deverá pronunciar-se, motivadamente, sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue.

Como isso cai na prova

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