OABase
Direito Processual Penal

Art. 155 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

A autoridade deverá comunicar imediatamente ao Juiz da execução o descumprimento da pena.

Parágrafo único. A comunicação prevista neste artigo poderá ser feita por qualquer prejudicado. CAPÍTULO III Da Suspensão Condicional

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.