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Direito Processual Penal

Art. 153 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

O estabelecimento designado encaminhará, mensalmente, ao Juiz da execução, relatório, bem assim comunicará, a qualquer tempo, a ausência ou falta disciplinar do condenado. Seção IV Da Interdição Temporária de Direitos

Como isso cai na prova

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