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Direito Processual Penal

Art. 140 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

A revogação do livramento condicional dar-se-á nas hipóteses previstas nos artigos 86 e 87 do Código Penal.

Parágrafo único. Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições.

Como isso cai na prova

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