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Direito Processual Penal

Art. 136 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Concedido o benefício, será expedida a carta de livramento com a cópia integral da sentença em 2 (duas) vias, remetendo-se uma à autoridade administrativa incumbida da execução e outra ao Conselho Penitenciário.

Como isso cai na prova

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