OABase
Direito Processual Penal

Art. 127 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

Como isso cai na prova

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