OABase
Direito Previdenciário

Art. 77 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Revisado

Texto legal

Fica autorizada a criação de Conselhos Municipais de Previdência Social, órgãos de acompanhamento e fiscalização das ações na área previdenciária, com a participação de representantes da comunidade. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).

Parágrafo único. As competências e o prazo para a instalação dos Conselhos referidos no caput deste artigo serão objeto do regulamento desta Lei.

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.