OABase
Direito Previdenciário

Art. 70 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Revisado

Texto legal

Os beneficiários da Previdência Social, aposentados por invalidez, ficam obrigados, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeterem-se a exames médico-periciais, estabelecidos na forma do regulamento, que definirá sua periodicidade e os mecanismos de fiscalização e auditoria.

Como isso cai na prova

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