Texto legal
Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). I (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). II (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
Como isso cai na prova
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