OABase
Direito Previdenciário

Art. 4 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Revisado

Texto legal

A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:

a) descentralização político-administrativa;

b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Como isso cai na prova

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