Texto legal
Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 4o O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 5o A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias. (Incluído dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 6o A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei. (Incluído pela Lei nº 13.756, de 2018) CAPÍTULO VIII DAS OUTRAS RECEITAS
Como isso cai na prova
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