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Direito Previdenciário

Art. 17 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Revisado

Texto legal

Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social, referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta lei, na forma da Lei Orçamentária Anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de Saúde e Assistência Social. 3 Artigo alterado pela Medida Provisória nº 1.663-12, de 27.7.98, em curso, como segue:

Como isso cai na prova

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