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Direito Previdenciário

Art. 14 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Revisado

Texto legal

É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. Seção II Da Empresa e do Empregador Doméstico

Como isso cai na prova

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