OABase
Direito Ambiental

Art. 68 da Lei de Crimes Ambientais

Revisado

Texto legal

Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

Como isso cai na prova

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