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Direito Ambiental

Art. 61 da Lei de Crimes Ambientais

Revisado

Texto legal

Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Seção IV Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Como isso cai na prova

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