OABase
Direito Ambiental

Art. 37 da Lei de Crimes Ambientais

Revisado

Texto legal

Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

III – (VETADO)

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. Seção II Dos Crimes contra a Flora

Como isso cai na prova

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