OABase
Direito Ambiental

Art. 23 da Lei de Crimes Ambientais

Revisado

Texto legal

A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Como isso cai na prova

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