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Direito Previdenciário

Art. 85 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

O disposto no art. 82 aplica-se a contar da data de entrada em vigor desta Lei, observada, com relação às contribuições anteriores, a legislação vigente à época de seu recolhimento. (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995) Subseção XI Do Auxílio-Acidente

Como isso cai na prova

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