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Direito Previdenciário

Art. 8 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

Compete aos CEPS e ao CMPS, nos âmbitos estadual e municipal, respectivamente: (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)

I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNPS; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)

II - acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)

III - propor ao CNPS planos e programas para a Previdência Social; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)

IV - acompanhar, apreciar e dar conhecimento ao CNPS, através de relatórios gerenciais por este definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)

V - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)

VI - elaborar seus regimentos internos. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01) TÍTULO II DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Capítulo Único DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Como isso cai na prova

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