OABase
Direito Previdenciário

Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Como isso cai na prova

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