Texto legal
. No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026)
§ 1º O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026)
§ 2º Da análise de que trata o § 1º deste artigo, resultará: (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) I a conversão da concessão provisória do benefício em definitiva, se cumpridos os requisitos; (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) II a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026)
§ 3º Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026) Subseção VIII Da Pensão por Morte
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.