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Direito Previdenciário

Art. 71-D da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

Como isso cai na prova

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