OABase
Direito Previdenciário

Art. 6 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

Como isso cai na prova

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