OABase
Direito Previdenciário

Art. 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Como isso cai na prova

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