OABase
Direito Previdenciário

Art. 141 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

Por morte do segurado, com rendimento mensal igual ou inferior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), será devido auxílio-funeral, ao executor do funeral, em valor não excedente a Cr$17.000,00 (dezessete mil cruzeiros). (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 1º O executor dependente do segurado receberá o valor máximo previsto. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 2º O pagamento do auxílio-funeral ficará sob a responsabilidade da Previdência Social até que entre em vigor lei que disponha sobre os benefícios e serviços da Assistência Social. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.