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Direito Previdenciário

Art. 135-A da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)

Como isso cai na prova

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