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Direito Previdenciário

Art. 134 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos valores dos benefícios. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)

Como isso cai na prova

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