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Direito Previdenciário

Art. 13 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

Como isso cai na prova

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