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Direito Previdenciário

Art. 127 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Código de Processo Civil será aplicável subsidiariamente a esta lei. (Revogado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

Como isso cai na prova

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