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Direito Previdenciário

Art. 124-G da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

. O tratamento de dados pessoais pelo INSS deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), inclusive quanto às sanções administrativas, à segurança e à vedação de compartilhamento não autorizado de dados dos beneficiários, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. (Incluído pela Lei nº 15.327, de 2026) TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Como isso cai na prova

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