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Direito Previdenciário

Art. 108 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Revisado

Texto legal

Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.

Como isso cai na prova

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