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Direito Processual Civil

Art. 22-B da Lei de Arbitragem

Revisado

Texto legal

. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)

Parágrafo único. Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência) CAPÍTULO IV-B (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência) DA CARTA ARBITRAL

Como isso cai na prova

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